De acordo com a Constituição Federal de 1988, o servidor público estável só perderá o cargo na seguinte hipótese:
mediante instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade.
mediante sentença judicial transitada em julgado.
mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, consoante lei ordinária.
mediante denúncia fundamentada de qualquer cidadão ou servidor público para superior hierárquico.
mediante extinção do respectivo cargo pela Administração Pública.
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