4046598
Ano: 2026
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: CONSULPAM
Orgão: Pref. Eusébio-CE
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: CONSULPAM
Orgão: Pref. Eusébio-CE
Provas:
Considerando o CTB, e com relação ao pagamento de
multa, caso o infrator declare pelo sistema de
notificação eletrônica a opção por não apresentar
defesa prévia nem recurso, reconhecendo o
cometimento de infração, o pagamento da multa
poderá ser efetuado por uma porcentagem do seu
valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento
do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão
ao sistema seja realizada antes do correspondente
envio da notificação da autuação. Nesse caso, essa
porcentagem será de: