Texto 1
Um adolescente de 17 anos de idade ajuizou demanda em que
pleiteava a condenação da parte ré, uma instituição de ensino
superior, a efetivar a sua matrícula no curso universitário para o
qual fora aprovado no certame seletivo, bem como a lhe pagar
verba indenizatória de danos morais, no montante
correspondente a 15 salários mínimos.
O autor da ação, em sua petição inicial, alegou que a recusa da ré
violava a legislação de regência e que, caso não fosse
imediatamente realizada a sua matrícula, perderia todo o
semestre de estudos.
Apreciando a peça exordial, o juiz entendeu que estavam
presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória ali
requerida. Além disso, o magistrado, atentando-se para os
documentos anexados pelo demandante, constatou que o
instrumento de mandato ad judicia outorgado ao seu advogado
havia sido firmado apenas pelo menor, sem que contivesse a
assinatura de pelo menos um de seus representantes legais.