A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) estabelece uma série de
cuidados no atendimento à mulher vítima de violência doméstica
e familiar. Entre estes cuidados, o art. 10-A prevê o atendimento
preferencial por policial do sexo feminino e não revitimização da
depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato de
forma desnecessária.
Esta previsão legal está alinhada com o objetivo de evitar a chamada
Esta previsão legal está alinhada com o objetivo de evitar a chamada