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Todos os casos confirmados de tuberculose devem ser notificados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan, por meio da ficha de notificação/investigação. Casos confirmados, com indicação de tratamentos especiais de tuberculose, devem ser encerrados no Sinan e notificados e acompanhados no Sistema de Informação de Tratamentos Especiais da Tuberculose (SITE-TB). O SITE-TB também possibilita o gerenciamento dos medicamentos especiais. É importante manter atualizadas as notificações e o acompanhamento dos casos de tuberculose nesse sistema, a fim de possibilitar o cálculo adequado das quantidades de cada medicamento a serem enviadas aos serviços de referência. O fluxo de trabalho e monitoramento dos medicamentos no SITE-TB segue a seguinte lógica:
 

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