O auditor de controle externo do TCESP Ricardo, está realizando uma fiscalização operacional em uma fundação pública estadual, com o objetivo de avaliar a economicidade e a legalidade de convênios celebrados com recursos estaduais. Após solicitação formal de documentos comprobatórios dos pagamentos realizados, a entidade não entregou a documentação requisitada, alegando que os arquivos estavam “em processo de digitalização” e que a equipe estava “com poucos recursos humanos”. Mesmo após nova tentativa de contato por e-mail, com prazo razoável, a documentação não foi entregue. Ricardo registra o episódio no relatório preliminar e encaminha o caso ao relator das contas para as providências cabíveis.
Com base nessa situação hipotética e nas Instruções no 1/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, é correto afirmar que o relator