3958011
Ano: 2025
Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Uberlândia-MG
Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Uberlândia-MG
Provas:
A Decisão Normativa nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em seu art. 2º, parágrafo único,
determina que a unidade central de controle interno deve promover auditorias periódicas nas unidades de execução das
atividades do município, recaindo a atividade fiscalizatória do Tribunal de Contas sobre tais aspectos do controle interno.
Nesse sentido, o analista em controle interno de determinado município, no exercício de suas atribuições, concluiu pela
existência das seguintes irregularidades; analise-as.
I. Falta de sistematização e de normatização de rotinas na Secretaria Municipal de Transportes;
II. Ausência de emissão de relatórios e de realização de auditorias;
III. Falta de normas regulamentadoras da utilização da mão de obra e da conduta dos motoristas;
IV. Falta de controle acerca da utilização dos equipamentos e dos veículos;
V. Ausência de instrumentos de controle das atividades da Secretaria Municipal de Transportes; e
VI. Inconsistências nas informações prestadas no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM) do TCEMG.
Diante de tais irregularidades, no relatório elaborado pelo analista em controle interno a ser encaminhado à autoridade superior para conhecimento e tomada de providências, devem ser feitas as seguintes considerações, EXCETO:
I. Falta de sistematização e de normatização de rotinas na Secretaria Municipal de Transportes;
II. Ausência de emissão de relatórios e de realização de auditorias;
III. Falta de normas regulamentadoras da utilização da mão de obra e da conduta dos motoristas;
IV. Falta de controle acerca da utilização dos equipamentos e dos veículos;
V. Ausência de instrumentos de controle das atividades da Secretaria Municipal de Transportes; e
VI. Inconsistências nas informações prestadas no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM) do TCEMG.
Diante de tais irregularidades, no relatório elaborado pelo analista em controle interno a ser encaminhado à autoridade superior para conhecimento e tomada de providências, devem ser feitas as seguintes considerações, EXCETO: