- Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor
- Ações Coletivas na Defesa do Consumidor
- Das Disposições Gerais do Código de Defesa do ConsumidorSistema Nacional de Defesa do Consumidor
Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença condenatória genérica proferida em
ação coletiva – devidamente publicizada por meio de edital, contendo seu inteiro teor – sem que
tenha ocorrido a habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano: