João, servidor da Universidade Federal de Itajubá, estável, sofreu Processo Administrativo Disciplinar em virtude de ter praticado as ilegalidades previstas no artigo 132, inciso X da Lei 8.112/90 (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional). Finalizado o processo, João foi demitido. Após a demissão, o processo foi encaminhado para o Ministério Público Federal, que ingressou com ação civil e penal contra João.
Diante do exposto, percebe-se que, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União: