O Fiscal de vigilância sanitária detém o poder de polícia, que se refere a capacidade de exercer atos de controle e regulação para
proteger a saúde pública e a coletividade, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais em prol do interesse
público. No exercício do poder, deve analisar as normas sanitárias, enquanto agente público, frente a interpretação e aplicação da lei,
que se coaduna com o princípio da legalidade. Para agir, no Município de Nova Palmeira, o Fiscal Sanitário deve ter conhecimento das
normas sanitárias das leis federais, estaduais, municipais, atos normativos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, da
Agência Estadual de Vigilância Sanitária – AGEVISA e atos normativos sanitários promulgados pelo Município de Nova Palmeira –
PB, entre outras normas que são aplicáveis no exercício da função de Fiscal Sanitário para impor as penalidades devidas. Diante disso,
em conformidade com a Lei Municipal Nº 0130, de 31 de agosto de 2009, que estabelece o Código de Postura - Capítulo II - DOS
AUTOS DE INFRAÇÃO, assinale a alternativa CORRETA.