A fiscalização de obras públicas é a atividade exercida
pela Administração Pública para verificar o cumprimento
das disposições contratuais, técnicas e legais na
execução de um empreendimento. O engenheiro civil,
fiscal de contrato, representante da Administração, tem o
dever de monitorar o cronograma, a qualidade dos
materiais e serviços, e a correta alocação dos recursos.
A Lei nº 14.133/2021 reforça a importância da
fiscalização, exigindo que o fiscal seja um servidor ou
comissão designada, com o apoio de assessoramento
técnico, se necessário, e que todas as ocorrências sejam
registradas no diário de obras. Assim, analise as
afirmativas a seguir.
I. O fiscal do contrato tem o poder de determinar a paralisação imediata da obra caso identifique risco iminente à segurança ou grave descumprimento de normas técnicas, devendo registrar o fato.
II. A ausência de registro no Diário de Obras (ou instrumento similar) por parte da fiscalização exime a empresa contratada de responsabilidade por eventuais atrasos, pois subentende-se a aceitação tácita dos serviços.
III. O fiscal do contrato é o responsável por atestar as medições dos serviços executados, liberando-as para pagamento, sendo este um dos seus atos de maior responsabilidade.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
I. O fiscal do contrato tem o poder de determinar a paralisação imediata da obra caso identifique risco iminente à segurança ou grave descumprimento de normas técnicas, devendo registrar o fato.
II. A ausência de registro no Diário de Obras (ou instrumento similar) por parte da fiscalização exime a empresa contratada de responsabilidade por eventuais atrasos, pois subentende-se a aceitação tácita dos serviços.
III. O fiscal do contrato é o responsável por atestar as medições dos serviços executados, liberando-as para pagamento, sendo este um dos seus atos de maior responsabilidade.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS: