Suponha que esteja em curso um Processo de Apuração de Responsabilidade (PAR) para apuração, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (anticorrupção), de manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo. Considere que não foi possível individualizar a culpabilidade dos dirigentes da empreiteira, porém restou comprovado que os dados utilizados no pleito de reequilíbrio econômico-financeiro foram fraudados, com obtenção de vantagem ilícita pela empresa. Diante de tal cenário e com base no que dispõe o citado diploma legal,
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Analista do Ministério Público - Contabilidade
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