4007354
Ano: 2026
Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Pilõezinhos-PB
Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Pilõezinhos-PB
Provas:
- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
O Decreto nº 44.504, de 05 de dezembro de 2023, institui o Código de Ética e Conduta Profissional dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Estado da Paraíba. No âmbito dessa normativa, aprecie as afirmativas que seguem:
I- As irregularidades detectadas e as desconformidades com o Código de Ética e Conduta Profissional dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Estado da Paraíba somente deverão ser apuradas em razão de denúncias devidamente formalizadas, sempre que identificadas.
II- O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado neste Código deverá respeitar o contraditório e ampla defesa pela Comissão de Ética.
III- O servidor e empregado público civil do Poder Executivo do Estado da Paraíba deve nortear-se pela dignidade, pelo decoro, zelo, improbidade, respeito à hierarquia, dedicação, cortesia, assiduidade e presteza.
IV- O servidor ou empregado público não deve, direta ou indiretamente, solicitar, insinuar, aceitar ou receber bens, benefícios ou quaisquer vantagens materiais ou imateriais, para si ou para outrem, em razão do exercício de suas atribuições, cargo, função ou emprego público, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
I- As irregularidades detectadas e as desconformidades com o Código de Ética e Conduta Profissional dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Estado da Paraíba somente deverão ser apuradas em razão de denúncias devidamente formalizadas, sempre que identificadas.
II- O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado neste Código deverá respeitar o contraditório e ampla defesa pela Comissão de Ética.
III- O servidor e empregado público civil do Poder Executivo do Estado da Paraíba deve nortear-se pela dignidade, pelo decoro, zelo, improbidade, respeito à hierarquia, dedicação, cortesia, assiduidade e presteza.
IV- O servidor ou empregado público não deve, direta ou indiretamente, solicitar, insinuar, aceitar ou receber bens, benefícios ou quaisquer vantagens materiais ou imateriais, para si ou para outrem, em razão do exercício de suas atribuições, cargo, função ou emprego público, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento.
É CORRETO o que se afirma apenas em: