O Fundo Nacional de Saúde é o gestor financeiro dos recursos destinados a financiar as despesas correntes e de
capital do Ministério da Saúde, bem como dos órgãos e
entidades da administração direta e indireta, integrantes
do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a Lei nº 8.142/1990, para que um município esteja habilitado a receber regularmente esses repasses, é necessário que atenda, entre outros, aos seguintes requisitos legais:
Segundo a Lei nº 8.142/1990, para que um município esteja habilitado a receber regularmente esses repasses, é necessário que atenda, entre outros, aos seguintes requisitos legais: