O Regime Diferenciado de Contratação (RDC), instituído pela Lei nº 12.462/2011:
Tem por objetivo, dentre outros, ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes.
Assegura o tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta de menor preço para a Administração Pública.
Pode ser adotado no decorrer do certame licitatório de concorrência e resultará na aplicação subsidiária de regras de contratação.
Destina-se a promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor privado.
Dispensa a utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e recursos naturais.
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