Disciplina: Direito Administrativo
Banca: INAZ do Pará
Orgão: Pref. Cairu-BA
O poder de polícia administrativa, previsto no art. 78 do Código Tributário Nacional, é instrumento essencial para a atuação estatal na ordenação de condutas individuais em prol do interesse coletivo, permitindo à Administração Pública restringir direitos e condicionar atividades em nome da segurança, salubridade, ordem pública e tranquilidade social.
No âmbito municipal, manifesta-se, entre outras formas, na fiscalização de trânsito, concessão de licenças e aplicação de sanções administrativas.
Considerando a natureza, os limites e as finalidades do poder de polícia administrativa no contexto da prestação de serviços públicos, aponte a alternativa INCORRETA.