A Lei n.º 14.071, de 2020, apresentou uma série de
retificações no Código de Trânsito Brasileiro, dentre
essas o exame de aptidão física e mental para
renovação da CNH. Com o essa lei, os prazos máximos
das validades da CNH são:
I.A cada 10 anos, para condutores com idade até 49 anos.
II.A cada 5 anos, para condutores com idade até 68 anos.
III.A cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
Está correto o que se afirma em:
I.A cada 10 anos, para condutores com idade até 49 anos.
II.A cada 5 anos, para condutores com idade até 68 anos.
III.A cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
Está correto o que se afirma em: