Um hospital público adota Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) integrado em rede,
permitindo acesso por diferentes setores da instituição. Durante auditoria, constata-se que médicos
de especialidades sem vínculo direto com o atendimento de determinado paciente acessaram seu
prontuário, justificando que “como o sistema é aberto, não há vedação”. Considerando a LGPD
(Lei nº 13.709/2018), o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018, atualizada 2019) e as
diretrizes nacionais sobre prontuário eletrônico, qual deve ser o entendimento correto?