De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS), Lei n.º 8.742/1993, as entidades e organizações de
assistência social que, de forma continuada, permanente e
planejada, prestam serviços e executam programas e projetos
voltados prioritariamente para defesa e efetivação dos direitos
socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da
cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, são as
entidades de: