Conforme previsões contidas no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e
Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária,
apenas em casos onde a situação de risco e de desproteção afetar a integridade da criança e do adolescente
é que se deve pensar no seu afastamento da família de
origem. Em função do princípio de excepcionalidade e
provisoriedade do Acolhimento Institucional, à criança
e ao adolescente acolhido deve-se assegurar a preservação dos vínculos familiares e somente quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem
deve-se recorrer à