O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) assegura à
pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais o
direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado
mais favorável.
Todavia, caso a pessoa idosa careça de condições de assim proceder, a opção NÃO poderá ser feita:
Todavia, caso a pessoa idosa careça de condições de assim proceder, a opção NÃO poderá ser feita: