Acerca dos departamentos de fiscalização dos CRMs, assinale a opção correta, com base na Resolução CFM nº 2.056/2013.
Não são responsáveis por notificar irregularidades ao presidente do CRM.
Devem fiscalizar o exercício médico, os serviços assistenciais e suas publicidades.
Não têm poder sobre a fiscalização dos serviços privados.
São coordenados por um médico fiscal e necessitam de autorização para acesso aos locais fiscalizados.
É vedada a emissão de termo de vistoria, bem como do termo de notificação, em caso de irregularidades.
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