A Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024, dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Formação Inicial, em Nível Superior, de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica,
compreendendo cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e
cursos de segunda licenciatura.
De acordo com o Art. 13 dessa Resolução, para os cursos de formação inicial, incluindo as licenciaturas, a estrutura curricular deve ser organizada na forma de núcleos. Nesse sentido, o Núcleo III - Atividades Acadêmicas de Extensão (AAE) e o Núcleo IV - Atividades de Estágio Curricular Supervisionado (ECS) se configuram, respectivamente, como:
De acordo com o Art. 13 dessa Resolução, para os cursos de formação inicial, incluindo as licenciaturas, a estrutura curricular deve ser organizada na forma de núcleos. Nesse sentido, o Núcleo III - Atividades Acadêmicas de Extensão (AAE) e o Núcleo IV - Atividades de Estágio Curricular Supervisionado (ECS) se configuram, respectivamente, como: