- CPCAtos ProcessuaisDas Nulidades (arts. 276 a 283)
- CPCDa Sentença e Da Coisa Julgada (arts. 485 a 508)
O juiz leigo, atuando no Juizado Especial Cível, ao elaborar o
projeto de sentença, dispensou a apresentação de relatório e fez
apenas um breve relato dos fatos relevantes ocorridos em
audiência.
Na fundamentação, de forma sucinta, afirmou apenas que assistia razão à parte autora em seu pedido, pois estavam presentes os requisitos necessários para embasar o direito alegado.
Na sequência, o juiz leigo julgou procedente o pedido.
Nesse cenário, se homologada pelo juiz de direito, a sentença será:
Na fundamentação, de forma sucinta, afirmou apenas que assistia razão à parte autora em seu pedido, pois estavam presentes os requisitos necessários para embasar o direito alegado.
Na sequência, o juiz leigo julgou procedente o pedido.
Nesse cenário, se homologada pelo juiz de direito, a sentença será: