A tutela provisória é uma tutela marcada pela sumariedade de sua
cognição e pela provisoriedade, sendo decorrente da necessidade
de prestação jurisdicional efetiva, a qual deve, obrigatoriamente,
ser oferecida pelo Estado por conta do monopólio da jurisdição,
em prazo razoável.
Quanto ao referido instituto, no que tange às diversas modalidades, procedimentos e peculiaridades, registra-se como característica:
Quanto ao referido instituto, no que tange às diversas modalidades, procedimentos e peculiaridades, registra-se como característica: