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Segundo o que rege o artigo n° 12 da Lei Federal nº 13.146/15, o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve:
 

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Professor da Educação Infantil

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