4014810
Ano: 2026
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: IACP
Orgão: Pref. Satuba-AL
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: IACP
Orgão: Pref. Satuba-AL
Provas:
Segundo o que rege o artigo n° 12 da Lei Federal nº
13.146/15, o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela,
deve: