De acordo com o Art. 70 do Estatuto da Criança e
do Adolescente, é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do
adolescente.
Nesse sentido, a lei prevê, entre outras, a seguinte ação:
Nesse sentido, a lei prevê, entre outras, a seguinte ação: