Sobre as fraudes em trabalhos de auditoria:
O risco de detecção atribuído a fraude perpetrada pela administração ou por funcionários da empresa é o mesmo. O que importa é a essência do ato e não quem o pratica.
Se o auditor independente encontrar indícios de fraude durante seu trabalho, deverá comunicar ao órgão público fiscalizador da empresa e se manter no trabalho de auditoria até a solução definitiva da fraude.
Fraude pode ser um ato intencional ou não intencional. A diferenciação decorre do impacto causado nos demonstrativos contábeis.
O conceito jurídico da fraude é um dos pontos cruciais para planejamento do auditor.
O auditor independente deve levar em consideração o histérico de honestidade da administração, mas mantendo o ceticismo profissional em relação as evidências de auditoria coletadas.
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