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3730923
Ano:
2025
Disciplina:
Direito Constitucional
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Itatiba-SP
Provas:
Analista de Procuradoria
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Organização dos Poderes
Poder Executivo
No que concerne aos crimes de responsabilidade do prefeito, o tema de repercussão geral 576 do STF firmou a seguinte tese:
A
tendo em vista se tratar de prejudicial, a pendência de processo por ato de improbidade administrativa do prefeito (Lei nº 8.429/1992) não impede o processo e o julgamento por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/1967).
B
tendo em vista se tratar de prejudicial, a pendência de processo por ato de improbidade administrativa do prefeito (Lei nº 8.429/1992) impede o processo e o julgamento por crime de responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/1967).
C
tendo em vista se tratar de prejudicial, a pendência de processo por crime de responsabilidade (Decreto- -Lei nº 201/1967) impede o processo e o julgamento por ato de improbidade administrativa do prefeito (Lei nº 8.429/1992).
D
o processo e o julgamento do prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/1967) não impede a sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.
E
o processo e o julgamento do prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/1967) impede a sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/1992, em virtude da comunicação das instâncias e da segurança jurídica.
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