Maria, servidora pública ocupante de cargo de provimento
efetivo no Estado do Rio de Janeiro, após regular processo
administrativo, sofreu a sanção de demissão.
Irresignada com essa sanção, ingressou com ação judicial requerendo a sua anulação, em virtude da não observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, o que foi acolhido pelo Poder Judiciário. Por essa razão, foi determinado o seu retorno ao serviço público, o que efetivamente ocorreu.
À luz da sistemática adotada pelo Decreto nº 2.479/1979, é correto afirmar que ocorreu
Irresignada com essa sanção, ingressou com ação judicial requerendo a sua anulação, em virtude da não observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, o que foi acolhido pelo Poder Judiciário. Por essa razão, foi determinado o seu retorno ao serviço público, o que efetivamente ocorreu.
À luz da sistemática adotada pelo Decreto nº 2.479/1979, é correto afirmar que ocorreu
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