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Em uma execução autônoma, por força de uma nota promissória vencida, no valor de cem mil reais, o devedor é citado e não realiza o pagamento da dívida no prazo legal de três dias. Todavia, ainda no prazo dos embargos, o devedor reconhece o crédito do exequente e deposita 30% do valor da dívida, acrescida das custas e honorários, e requer o parcelamento do débito restante em seis parcelas mensais, acrescidas de correção e juros legais. Ainda sem manifestação do juízo sobre seu requerimento de parcelamento, opõe os embargos no último dia legal do prazo, alegando excesso de execução.

Nessa hipótese, deverão ser os referidos embargos:

 

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