A Resolução COFECI n° 675/2000 estabelece que o
pagamento da contribuição anual devida aos Conselhos
Regionais de Corretores de Imóveis-CRECI e ao
COFECI é facultativo aos profissionais que, até a data do vencimento da contribuição, tenham completado 70
(setenta) anos de idade e tenham contribuído
regularmente durante, no mínimo, 20 (vinte) anos,
somados os tempos de inscrição principal em mais de um
Conselho, se for o caso. Confirmadas as condições
estabelecidas neste artigo, o Conselho Regional
homenageará o profissional com uma Láurea (diploma)
de Agradecimento e aplauso, assinada pelos diretores
Presidente e Secretário do CRECI e pelo Presidente do
COFECI, na qual se fará menção à data da inscrição ou
da primeira inscrição principal do agraciando junto ao
Sistema Cofeci-Creci. Nos termos da referida Resolução,
é correto afirmar que a Láurea não será concedida a
profissionais que tenham sofrido condenação a pena
disciplinar transitada em julgado nos: