Com base na ANVISA-RDC n.º 50, de 2002, para fins de avaliação de projeto, aceitam-se variações de até 5 % nas dimensões mínimas dos ambientes, principalmente para atendimento a modulações arquitetônicas e estruturais. Segundo essa normativa, considerando uma unidade funcional de atendimento ambulatorial, a dimensão mínima de uma sala de curativos deve ser de: