No que concerne ao auxílio-reclusão concedido pelo RGPS, julgue o item a seguir.
Se, no curso do benefício auxílio-reclusão, o segurado, cumpridas todas as exigências legais, passar a receber aposentadoria programada, o pagamento do auxílio-reclusão será extinto, ainda que o segurado permaneça privado de sua liberdade.