Em um canteiro de obras de pequeno porte, com altura máxima
de 7 metros e uma equipe de no máximo dez trabalhadores, o
técnico de segurança do trabalho acompanhava a implantação do
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O responsável pela
construtora questionou quem poderia elaborar o programa dentro
dos requisitos legais.
Com base nessa situação e no que estabelece a NR-18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, o PGR pode ser elaborado por
Com base nessa situação e no que estabelece a NR-18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, o PGR pode ser elaborado por