- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Responsabilidade Civil pelo Fato do Serviço
A responsabilidade civil do médico é sempre
subjetiva no Brasil, dependendo da comprovação de culpa
(imprudência, negligência ou imperícia), salvo nas relações
consumeristas onde a responsabilidade é objetiva, conforme o
Código de Defesa do Consumidor, sendo inaplicável a teoria do
risco no exercício da medicina, exceto em casos específicos de
hospitais e clínicas.