Foi apresentado projeto de lei ordinária, no âmbito da Assembleia
Legislativa do Estado Sigma, visando à criação de uma região
metropolitana abrangendo os Municípios W, X e Y, limítrofes entre
si. A região passaria a ser responsável pela prestação de serviços
públicos de interesse comum, contando com um órgão
deliberativo colegiado, do qual participariam os Municípios W, X,
Y e o Estado Sigma. A integração à região metropolitana, ademais,
independeria da aquiescência dos Municípios.
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa
concluiu corretamente, ao apreciar a proposição legislativa, que