O artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - nº 9394/96) afirma que “a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena”. No parágrafo terceiro do artigo, lê-se “a formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância”. Considerando o texto da lei, é correto afirmar que
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Analista - Apoio Pedagógico/Educação à Distância
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