No que se refere à organização, direção e gestão das
ações e serviços de saúde executados pelo Sistema Único de
Saúde no âmbito municipal, em conformidade com a
Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde, avaliar se as
afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a
sequência correspondente.
( ) Os municípios não poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhe correspondam.
( ) Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única.
( ) No nível municipal, o Sistema Único de Saúde poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações.
( ) Os municípios não poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhe correspondam.
( ) Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única.
( ) No nível municipal, o Sistema Único de Saúde poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações.