O CRAS é o ponto focal de acesso e promoção dos direitos socioassistenciais no território, por se caracterizar como a unidade do SUAS mais capilarizada e que se localiza próximo aos seus usuários. Para cumprir com efetividade tal prerrogativa, o CRAS deve assegurar as famílias usuárias de seus serviços os seguintes direitos, não se reconhecendo correto, entre eles, apenas o direito: