A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei
nº 13.709/2018), estabelece que:
Fonte: https://ndmais.com.br/opiniao/charges/
desrespeito-a-lei-geral-de-protecao-de-dados/
O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer, sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
1. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
2. Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
3. O tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários, por operadoras de planos privados de assistência à saúde.
4. Determinação, por instituições financeiras, da pontuação de crédito (score) de pessoa física.
5. Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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desrespeito-a-lei-geral-de-protecao-de-dados/
O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer, sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
1. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
2. Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
3. O tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários, por operadoras de planos privados de assistência à saúde.
4. Determinação, por instituições financeiras, da pontuação de crédito (score) de pessoa física.
5. Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.