O Código de Ética do Médico-Veterinário permite
que o profissional se abstenha de divulgar informações sobre o
estado de saúde de um animal ao seu tutor, caso julgue que tais
informações possam causar angústia desnecessária, desde que o
sigilo profissional seja mantido e que a decisão seja embasada
na avaliação subjetiva do melhor interesse do tutor, não do
animal.