O responsável legal do serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista deve providenciar a investigação dos casos de doses nos dosímetros que atingirem ou excederem os níveis de investigação estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear. Conforme a RDC n.º 611/22, os valores mínimos de doses efetivas que exigem investigação dos resultados a serem assentados e comunicados à autoridade sanitária competente são