Nos autos de uma ação de mandado de segurança da competência
originária de um órgão fracionário do Tribunal, o desembargador
relator, apreciando a petição inicial, indeferiu a medida liminar
requerida pelo impetrante, embora tenha procedido ao juízo
positivo de admissibilidade da demanda.
Depois de ofertadas as informações, pela autoridade impetrada, a
peça impugnativa, pela pessoa jurídica de direito público, e o
parecer conclusivo, pelo Ministério Público, o órgão julgador, em
violação a um dispositivo da lei que disciplina o procedimento do
mandado de segurança, proferiu acórdão por meio do qual julgava
extinto o feito sem resolução do mérito, por haver concluído,
equivocadamente, pela ausência de condição para o regular
exercício da ação.
Nesse quadro, é correto afirmar que:
Nesse quadro, é correto afirmar que: