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3904973 Ano: 2025
Disciplina: Direito Penal Militar
Banca: DIRENS Aeronáutica
Orgão: CIAAR

Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte, e o testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo. Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado, nos termos do art.1.889 do Código Civil Brasileiro.

 

Em quantos dias subsequentes ao desembarque, caduca o testamento aeronáutico, caso o testador não morra na viagem e desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento?

 

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