A Lei n. 13.303/2016 estabelece que o estatuto social da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção. As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência, exceto:
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