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3797267 Ano: 2024
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Castanhal-PA
Provas:

segurança à luz da j

urisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal:

I- Não se admite condenação em honorários advocatícios no mandado de segurança, salvo quando há manifesta litigância de má-fé do impetrante.

II- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

III- O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.

IV- Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Nesse aspecto, o STF entende que a "lei em tese" a que se refere a súmula não é propriamente a lei em sua acepção formal, mas em sentido material, o que abrange atos normativos infralegais, desde que possuam caráter geral e abstrato.

Estão corretos apenas os itens:

 

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