O conceito de dignidade da pessoa humana formulado
pelo jurista Ingo W. Sarlet é problematizado. A tese
acolhida é a de que o direito se interessou pelo conceito
para formatar o futuro e trabalhar as possibilidades
do presente. Isso identificou a necessidade de que o
conceito deva atender, além do marco tradicional – ligação com os direitos e deveres fundamentais –, a um
itinerário de que seja a voz que aumenta a capacidade
de indignação quando o homem é confrontado com a
violação dos direitos humanos e fundamentais, com a
injustiça e com as opressões.
ESTEVES, Alan da Silva; MOLINARO, Carlos Alberto. A dignidade da pessoa humana na visão de ingo w. sarlet: desde a problematização do conceito até o pensar fora do marco jurídico estabelecido, 2018.
A relação lógico-semântica predominante no trecho é embasada na:
ESTEVES, Alan da Silva; MOLINARO, Carlos Alberto. A dignidade da pessoa humana na visão de ingo w. sarlet: desde a problematização do conceito até o pensar fora do marco jurídico estabelecido, 2018.
A relação lógico-semântica predominante no trecho é embasada na:
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