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O conceito de dignidade da pessoa humana formulado pelo jurista Ingo W. Sarlet é problematizado. A tese acolhida é a de que o direito se interessou pelo conceito para formatar o futuro e trabalhar as possibilidades do presente. Isso identificou a necessidade de que o conceito deva atender, além do marco tradicional – ligação com os direitos e deveres fundamentais –, a um itinerário de que seja a voz que aumenta a capacidade de indignação quando o homem é confrontado com a violação dos direitos humanos e fundamentais, com a injustiça e com as opressões.
ESTEVES, Alan da Silva; MOLINARO, Carlos Alberto. A dignidade da pessoa humana na visão de ingo w. sarlet: desde a problematização do conceito até o pensar fora do marco jurídico estabelecido, 2018.

A relação lógico-semântica predominante no trecho é embasada na:
 

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