De acordo com a RDC nº 51, de 6 de outubro de 2011, deve ser protocolado na vigilância sanitária competente o Projeto Básico de Arquitetura (PBA) para construções novas, ampliações e reformas que impliquem em alterações de fluxos, de ambientes e de leiaute e incorporação de novas atividades ou tecnologias.
Desse modo, assinale a opção que apresenta, respectivamente, um requisito da representação gráfica e do relatório técnico de um PBA.