O Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013) assegura aos estudantes o acesso a salas de cinema,
cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento,
em todo o território nacional, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral.
Para ter direito a tal benefício, os estudantes devem comprovar sua condição de discentes mediante apresentação,
no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação
Estudantil (CIE). A respeito da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), o Estatuto da Juventude expressamente
define que ela será expedida preferencialmente, EXCETO: